quarta-feira, 28 de agosto de 2013

O Decreto-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho, a Lei Portucel ou a Lei Pinie?

O Xerife Penas bem como a esmagadora maioria dos portugueses tem assistido com pesar às perdas de vidas humanas dos bombeiros que dão as suas próprias vidas para salvar as nossas vidas, os nossos bens e a as nossas florestas.

A situação é verdadeiramente dramática...

Quantas famílias ficam sem os seus entes queridos, guardando apenas deles a consolação de serem verdadeiros heróis numa sociedade cada vez mais virada para o lucro e para o lucro fácil e barato... Uma sociedade que os condenou a este trágico fim porque precisamente procura esse lucro desmedido-

Pois, já alguma vez se perguntou porque neste verão a situação piorou em relação aos demais? 

Será somente uma questão de condições climatéricas propícias aos incêndios?!

Não! 

Os incêndios são provocados e são provocados porque a nova lei a isso instiga.

Se não, vejamos:

A anterior legislação -  Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril - pretendia, segundo o seus preâmbulo, por um lado, desincentivar a prática dolosa do fogo com vista à alteração de composição dos povoamentos preexistentes e, por outro lado, procurou-se, gradualmente, sujeitar a ordenamento o património florestal nacional.

Assim, a reflorestação de terrenos percorridos por incêndios e situados em áreas protegidas devia ser precedida de apresentação de um projeto a submeter à aprovação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, no prazo de um ano a contar da verificação do incêndio e esse projeto tinha de prever que a reflorestação seria efetuada de acordo com os respetivos planos e zonamentos, planos regionais e planos diretores municipais existentes na área. E, se não houvesse plano de ordenamento para a área a florestar, tal reflorestação deveria ser efetuada tendo em consideração as espécies ecologicamente mais adequadas para a zona em causa.

Pois é...

Mas, o governo não estava satisfeito com esta legislação...

E alterou-a...

E a nova legislação - o Decreto-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho - não impõe qualquer limitação à reflorestação! Tudo será decidido pelo ICNF, I.P. que apenas dará autorização (que poderá até ser tácita!) ou não...

Aliás, a nova legislação refere expressamente que: "relativamente ao Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de maio, que estabelece o condicionamento da arboriza-ção com espécies florestais de rápido crescimento, e respetiva regulamentação, impõe-se a sua revogação na medida em que os seus objetivos ficam integralmente assegurados pelo presente decreto-lei e pelos regimes de planeamento florestal e de avaliação de impacte ambiental, que passam a enquadrar as autorizações de rborização e rearborização com todas as espécies florestais, incluindo o eucalipto, sejam ou não exploradas em regimes silvícolas intensivos e independentemente das áreas a ocupar". 

Um pouco vago, não é?!

Ou seja, abriu-se mãos à reflorestação descontrolada ou melhor direcionada. Prevendo-se assim o incremento da reflorestação com base nos eucaliptais, atentando de forma clara à biodiversidade e provocando inequivocamente o esgotamento dos solos.

Ora, obviamente que, para reflorestar as florestas atuais que, por aplicação da anterior legislação, tinham uma povoação arbórea diversificada, é necessário queimar e abater essa mesma povoação. 

E é isso mesmo que está infelizmente a acontecer com consequências verdadeiramente desastrosas.

Mas, afinal, quem lucra com isto?!

Bem, há quem diga que são os produtores de celulose. Daí, muitos apelidarem a nova legislação de "Lei Portucel".

Outros dizem que são os produtores alemães de pinheiro que, pretendem aumentar as suas exportações para o nosso país, já demasiado deficitário na produção de madeira de pinheiro. Daí, outra designação para o malogrado decreto-lei: "Lei Pinie" (pinheiro em alemão). 

Mas, uma coisa é certa quem perde somos todos nós e essencialemente as famílias que perdem os seus heróis bem como a natureza e a sua biodiversidade e sustentabilidade.


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