Se Paulo Portas tem um dom, é o de fazer sustar o país em vão...
Pois, tem um dom especial de fazer durar o suspense...
Primeiro foi: "saio" e a "minha decisão é irrevogável"... E... depois de ter provocado uma crise política estéril com consequências desastrosas para o país, voltou...!
Agora, assumiu a reforma do Estado, mostrando-a como a solução milagrosa para a recuperação do país.
E...? Nada!
Em concreto, nada!
Ou melhor, tudo do mesmo: cortes de salários, despedimentos encapuzados, privatizações no setores mais delicados como os setores da saúde, da educação e Segurança Social.
Mas, claro que a reforma de Paulo Portas, não obstante a sua "humildade democrática", não podia deixar de fora a Constituição.
Pois, Paulo Portas convive mal com a interpretação que o Tribunal Constitucional faz das medidas adotadas pelo governo.
Imagine-se que Paulo Portas pretendia que a Constituição prevesse uma norma "provisória" que atendesse ao facto de o nosso país estar sob a ajuda externa.
Ora, a Lei Fundamental deve ter um caráter de estabilidade e perenidade.
Para além disso, Portas justifica-se dizendo que a Espanha não precisou de ajuda externa porque a constituição prevê uma norma limitadora do défice.
Mas, será é preciso ter essa norma para a cumprir?
Por que razão, deveria a Constituição a prever se, na realidade, o governo é incapaz de a cumprir?
Pois vejamos o que a História recente nos diz...
A Constituição também prevê a criação de regiões administrativas e essa norma ainda não foi cumprida. A Regionalização ainda é uma miragem e em todas as supostas reformas administrativas, o Governo tem fugido a sete pés da Regionalização... Porquê? Falam de fusão de municípios para supostamente reduzir a despesa do Estado, mas porque afastam a Regionalização? Porque não querem dar cumprimento à Constituição?
Sabem o que o Xerife Penas pensa?
Xerife Penas falou, está falado!